Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SESC, SENAC E FECOMERCIO PR – SISTEMA FECOMERCIO PR – ASSESF 

TÍTULO I

Da Organização e Funcionamento da Associação

Capítulo I – Da organização: 

Art. 1º) Fica instituída, por força do presente Estatuto, a Associação dos Servidores do SESC, SENAC E FECOMERCIO PR – SISTEMA FECOMERCIO PR – ASSESF, na cidade de Curitiba, Paraná, onde tem sede e foro, com prazo indeterminado de duração. A Associação, com caráter estadual, tem objetivos de ordem assistencial, social, esportiva e cultural, com patrimônio e personalidade jurídica de direito privado, tendo a finalidade de congregar os servidores efetivos e seus dependentes, do Serviço Social do Comércio – SESC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC e da Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO PR.

 Parágrafo único: A ASSESF é uma associação apolítica, não discriminatória, sem qualquer fim lucrativo e seus diretores, conselheiros e colaboradores não terão qualquer tipo de remuneração ou vantagens pessoais. 

Art. 2º) A Associação terá uma Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal eleitos de acordo com este Estatuto.

Capítulo II – Do Funcionamento e Finalidade

Art. 3º) A Associação tem por fim: 

a – Promover o congraçamento dos componentes do seu Quadro Social;

b – Incentivar, organizar, promover, patrocinar e estimular reuniões sociais, esportivas e culturais;

c – Firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, objetivando o bem-estar econômico e social de seus associados;

d – Atuar como elo de ligação entre as Unidades do SESC e do SENAC do Interior, da Capital e a Federação do Comércio;

e – Prestar benefícios de ordem assistencial.

TÍTULO II 

Do Quadro Social 

Capítulo I – Das Categorias de Sócios, Dependentes e suas Definições:

 Art. 4º) A Associação terá em seu quadro social Servidores do SESC e do SENAC e Funcionários da Federação do Comércio, bem como seus dependentes, os quais serão enquadrados na categoria ‘CONTRIBUINTES’. 

§ 1º – Entende-se por ‘Contribuintes’ aqueles servidores e funcionários do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio que se tornaram associados por livre adesão e que estão com situação regular e em dia com suas contribuições, na forma estatutária. 

§ 2º – Para melhor desempenho administrativo e funcional, todos os Associados e seus Dependentes terão CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL da ASSESF, a serem definidos o modelo e a validade pela Diretoria. 

§ 3º – Associar-se à ASSESF é um ato voluntário de adesão de cada servidor e funcionário do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio, bem como a iniciativa de sua desvinculação, resguardado, neste caso, o direito da ASSESF de cobrar as eventuais inadimplências. 

Art. 5º) Deixarão de fazer parte do Quadro Social os associados que: 

  1. A juízo da Diretoria, sofrerem penalidade de exclusão previstas no Art. 10;
  2. Os servidores e funcionários que forem desligados do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio do Paraná, sem direito a reembolso das contribuições pagas, em qualquer hipótese. 
Capítulo II – Das contribuições: 

Art. 6º) A taxa de contribuição mensal à ASSESF será de 1% (um por cento) do salário líquido do cargo efetivo, de cada Associado, limitado ao teto máximo de 7% (sete por cento) do Salário Mínimo, ‘piso federal’, sendo o desconto efetuado diretamente em Folha de Salários da Entidade empregadora de cada um, mediante autorização e com valor expresso para débito em conta bancária, devendo os valores serem repassados pelas Entidades à ASSESF em até 5 (cinco) dias.

Capítulo III – Direitos e Deveres dos Associados: 

Art. 7º) São Direitos dos Associados: 

  1. Freqüentar, juntamente com os seus dependentes, a ASSESF e suas dependências;
  2. Sugerir providências para melhorar o desempenho da Associação;
  3. Requerer em documento assinado pessoalmente e por mais de 1/3 dos associados, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação;
  4. Votar e ser votado, observadas as disposições estatutárias;
  5. Ser convocado na forma estatutária e participar das Assembléias Gerais;
  6. Usufruir dos benefícios que a ASSESF proporcionar.
Capítulo IV – Da Admissão e Readmissão dos Associados: 

Art. 8º) Todos os servidores e funcionários do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio poderão associar-se à ASSESF, mediante o preenchimento de requerimento específico e autorização para desconto da mensalidade em Folha de Salários. 

Art. 9º) Os associados que tenham sido eliminados do Quadro Social, em razão de alguma das penalidades constante no Art. 10, poderão pleitear seu reingresso, formalmente, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral. 

Parágrafo Único – Os Associados que se desligarem voluntariamente do Quadro Social poderão ser readmitidos mediante solicitação escrita, aprovada pela Diretoria.

Capítulo V – Das Penalidades: 

Art. 10) Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades: 

I – Suspensão 

  1. quando não indenizarem o dano ou prejuízo financeiro e ou material que tenham causado à ASSESF;
  2. quando, após terem sido advertidos pela Diretoria, reincidirem na mesma ou em outra falta;
  3. quando não pagarem as mensalidades e taxas devidas à ASSESF.

II – Eliminação

  1. no caso de cederem suas Carteiras de Identidade Social a terceiros;
  2. quando não resgatarem, dentro do prazo estipulado pela Diretoria, dívidas contraídas para com a Associação;
  3. no caso de desvios de qualquer forma: bens, valores, benfeitorias da ASSESF, a qual se reserva ainda o direito de contra ele promover ação judicial, cível e ou criminal, que couber na espécie.

§ 1º – As penalidades serão impostas pela diretoria que, ao aplicá-las e sob pena de nulidade, concederá audiência ao associado, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de dez dias contados do recebimento da notificação, garantidos assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º – Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral por iniciativa do associado.

§ 3º – A pena de suspensão, a juízo da Diretoria e conforme a gravidade da infração cometida, poderá variar de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, independente da advertência prévia, e privará o associado e seus dependentes de todos os seus direito sociais, sem eximi-lo, porém, do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.

TÍTULO III

Da Administração da Associação

Capítulo I – Dos Órgãos e seus Mandatos:

Art. 11) A Associação terá os seguintes órgãos de deliberação, direção, consulta e fiscalização:

a – Assembléia Geral;

b – Diretoria;

c – Conselho de Representantes;

d – Conselho Fiscal.

SECÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12) A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e compõe–se de todos os associados contribuintes, com direito a voto e que estejam quites com as suas contribuições e no uso de suas prerrogativas, com as ressalvas constantes deste Estatuto, e será presidida pelo Presidente da ASSESF ou na sua ausência, pelo componente da Diretoria que estiver presente, hierarquicamente abaixo.

§ 1º – As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias e Extraordinárias.

§ 2º – As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas para o exame, discussão e votação do relatório anual da Diretoria, prestação de contas, fixação de mensalidades ou de taxas.

Art. 13) Haverá uma só convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias, que se instalarão simultaneamente em todas as cidades-sede de Unidades do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio, com qualquer número de associados presentes, com a participação dos membros da Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.

Art. 14) As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por solicitação da Diretoria ou dos associados, em número mínimo de 1/3 dos associados e só poderão ser instaladas e deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de associados com direito a voto.

§ 1º – Em segunda convocação, 15 minutos depois, será instalada a Assembléia Geral Extraordinária, podendo deliberar com qualquer número de associados com direito a voto.

§ 2º – As proposições discutidas em Assembléia, na forma deste artigo, serão aprovadas por maioria simples dos presentes, somando-se com os votos singulares dos Associados das demais cidades, mediante documento assinado pelos mesmos. As votações nas Unidades das demais cidades serão norteadas pelas normas constantes do Regimento Interno.

SECÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 15) A Diretoria terá a seguinte composição:

a – Presidente

b – Vice – Presidente

c – 1º e 2º Secretários

d – 1º e 2º Tesoureiros

e – Diretor Social

f – Diretor Esportivo

g – Diretor Assistencial

h – Diretor Cultural

§ 1º – Todos os cargos supra mencionados são eletivos.

§ 2º – O mandato da Diretoria eleita será de 3 (três) anos, com direito a 1 (uma) reeleição, nos mesmos cargos.

SECÇÃO III

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 16) O Conselho de Representante é constituído por 01 (um) Associado de cada Unidade do SESC e por 01 (um) Associado de cada Unidade do SENAC, da Capital e do Interior, 01 (um) Associado da Administração Regional do SESC, 01 (um) Associado da Administração Regional do SENAC e por 01 (um) Associado da Federação do Comércio, que serão eleitos juntamente com a Diretoria, também com mandato de 3 anos com direito a 01 (uma) reeleição consecutiva. Cada Conselheiro é líder representativo da ASSESF em sua Unidade. Os Conselheiros têm suas competências determinadas pelo Regimento Interno da ASSESF.

SECÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17) A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, que serão eleitos juntamente com a Diretoria, também com mandato de 3 (três) anos, com direito a 01 (uma) reeleição consecutiva.

Capítulo II – Da Competência dos Órgãos:

Art. 18) Compete à Assembléia Geral;

a – Aprovar o orçamento, balancete e relatórios anuais da Diretoria, dando seu parecer sobre a regularidade e precisão dos documentos;

b – Convocar e regulamentar a realização de eleições estatutárias;

c – Em caso de impedimento definitivos de 3 (três) ou mais membros da Diretoria, deverá ser decidido obedecendo aos ditames do Art. 14. Durante esse período transitório, os cargos serão exercidos pelos membros do Conselho Fiscal, até que se realizem novas eleições, para preenchimentos dos referidos cargos, num prazo de 30 (trinta) dias.

d – Deliberar sobre todas as funções ou ações da ASSESF constantes deste Estatuto e do Regimento Interno.

e – Aprovar a aquisição de bens imóveis, mediante a aprovação de 2/3 da totalidade dos associados existentes no Quadro Associativo.

Art. 19) Compete à Diretoria:

a – Administrar os fundos da ASSESF;

b – Apresentar balancete trimestral às Unidades;

c – Cumprir, fazer cumprir e executar todas as deliberações das assembléias e das leis fazendo lavrar atas das sessões em livros especiais;

d – Aplicar penalidades, conforme disposições estatutárias;

e – Reunir-se sempre que necessário, podendo funcionar desde que esteja presente a metade e mais um de seus membros;

f – Convocar o Conselho Fiscal e as Assembléias, inclusive extraordinárias;

g – Estabelecer intercâmbio com as Unidades para, através de informações do Conselho de Representantes, conduzir as Assembléias ou tomar decisões coerentes com a realidade.

h – Firmar convênios para benefícios dos associados e seus dependentes, inclusive perante as Direções do SESC, do SENAC e da Federação do Comércio;

Parágrafo Único – Em caso de omissão, negligência e falta em duas reuniões seguidas ou quatro alternadas, sem justificativa aceitável, os elementos da Diretoria poderão ser destituídos de seus cargos em Assembléia.

Art. 20) – Compete ao Conselho de Representantes:

a – Administrar e executar ações nas Unidades Executivas determinadas em Assembléias ou consoante planos de ação definidos pela Diretoria;

b – Fornecer subsídios e pareceres à Diretoria sobre assuntos de planejamento, execução e avaliação;

c – Realizar reuniões e votação de questões encaminhadas previamente pela Diretoria, para retorno, em tempo hábil, com peso de voto em Assembléias Gerais;

d – Encaminhar à Diretoria documentos e relatórios das realizações de cada Unidade, bem como outros documentos legais exigidos;

e – Apresentar propostas dos associados das Unidades, após uma tomada de posição em suas plenárias.

Art. 21) Compete ao Conselho Fiscal:

a – Examinar o orçamento, balancete, balanços e relatórios anuais da Diretoria, emitindo parecer sobre a regularidade e precisão dos documentos;

b – Assessorar a Diretoria em suas funções, quando solicitado;

c – Denunciar à Assembléia as faltas e omissões dos demais órgão diretivos da ASSESF

e dos Associados;

d – Providenciar novas eleições no caso de vacância de todos os cargos de Diretoria, conforme o título IV deste Estatuto, e eventualidade do artigo 18, alínea “c”;

e – Reunir-se trimestralmente para apreciação e acompanhamento das atividades da Associação;

f – Substituir os membros da Diretoria, na eventualidade prevista no artigo 18, alínea “c”.

Parágrafo Único – Em caso de omissão, negligência, ou de falta em duas reuniões seguidas ou quatro alternadas sem justificativa aceitável, os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos de seus cargos pela Assembléia.

Art. 22) Os membros da Diretoria terão as seguintes atribuições:

§1º – PRESIDENTE:

a – Representar a ASSESF em seus atos oficiais;

b – Convocar os membros de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes e associados para as assembléias, presidindo-as com direito a voto pessoal e de desempate;

c – Representar a ASSESF em juízo e fora dele;

d – Assinar atas, diplomas e Carteiras de Identidade Social;

e – Assinar com o tesoureiro os cheques emitidos pela Associação ou outros documentos que importarem em responsabilidade financeira;

f – Supervisionar e outorgar toda correspondência e trâmite geral de documentos;

g – Contratar e distratar inclusive contratos de trabalho.

h – Outorgar procuração aos representantes da ASSESF nas Unidades Executivas, para movimentarem contas corrente e poupança, em nome da ASSESF.

§ 2º – VICE-PRESIDENTE:

a – Substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, em todas as suas atribuições, por delegação expressa daquele.

§ 3º – 1º SECRETÁRIO:

a – Superintender os serviços de secretária, tendo o seu cargo o expediente geral da Associação;

b – Manter o arquivo da Associação;

c – Assinar a correspondência de secretaria;

d – Organizar e manter em funcionamento rigoroso o cadastro social e demais de fichários de identificação;

e – Assessorar o Presidente e demais membros da Diretoria no intercâmbio de ordem administrativa-burocrática, com os Conselheiros Representantes das Unidades Executivas e seus colaboradores;

f – Orientar e cooperar com os funcionários da ASSESF, por ocasião da realização das tarefas de ordem administrativa burocrática.

§ 4º – 2º SECRETÁRIO – Substituir o 1º Secretário, em suas ausências e impedimentos, em todas as suas atribuições, por delegação expressa daquele;

§ 5º – 1º TESOUREIRO:

a – Ter sob sua guarda os fundos da Associação, apresentando trimestralmente em balancete o demonstrativo do movimento financeiro, afixado em edital;

b – Promover o recebimento de todos os valores destinados à ASSESF;

c – Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação ou outros documentos que importarem em responsabilidade financeira. Os tesoureiros da ASSESF nas Unidades efetuarão as assinaturas junto aos respectivos conselheiros representantes;

d – Dar despacho a todos o expediente da Tesouraria que não depender de deliberação expressa da Diretoria;

e – Acompanhar as receitas realizadas, responsabilizando-se pelo seu controle, repasses devidos às UU.EE. e demais procedimentos contábil-financeiros;

f – Estabelecer intercâmbio com os tesoureiros da ASSESF nas Unidades, para a apuração de receitas e despesas, enviando aos mesmos, trimestralmente, o balancete demonstrativo.

§ 6º – 2º TESOUREIRO – Substituir o 1º Tesoureiro, em suas ausências e impedimentos, em todas as suas atribuições, por delegação expressa daquele.

§ 7º – Os Departamentos Assistencial, Social, Esportivo e Cultural têm as suas normas regulamentadas pelo Regimento Interno.

Capítulo III – Da Dotação Orçamentária

Art. 23) A ASSESF terá, entre outros recursos, as seguintes fontes de receitas:

a – Contribuição mensal dos seus ASSOCIADOS, na forma do artigo 6º.

b – Outras fontes de receita, proveniente de prestação de serviços, gerenciamento de empreendimentos, subsídios, doações, aplicação financeira etc.

Art. 24) A arrecadação total proveniente da contribuição mensal dos Associados será administrada pela Diretoria da ASSESF, sendo que 30% (trinta por cento) desse montante será destinado para aplicação financeira, com rendimentos, em conta individualizada de cada Associado, proporcional à contribuição de cada um, em instituição financeira de reconhecida idoneidade.

Parágrafo único: A concessão de verba extraordinária a qualquer Unidade, em caráter de adiantamento, pela Sede da ASSESF, só poderá ser efetuada com aprovação em Assembléia Geral, com o compromisso de desconto total ou proporcional das receitas futuras disponíveis.

Capítulo IV – Despesas e Manutenções

Art. 25) A despesa da ASSESF será constituída de:

  1. Salário e outras vantagens legais pagas a funcionários da ASSESF;

b – Impostos, taxas, seguros e outros tributos;

c – Contribuições devidas e impostas pelas leis sociais, trabalhistas, providenciarias e outras;

d – Gastos gerais com manutenção, serviços de terceiros e outros serviços e encargos, bem como despesas com atividades-fim ASSESF;

e – Gastos com aquisição de bens móveis e imóveis, sua manutenção, conservação e reequipamento, conforme disposições estatutárias e regimentais e/ou decisões da Assembléia Geral.

TÍTULO IV

Do Processo Eleitoral

Capítulo I – Da Organização, Campanha, Votação e Apuração dos Votos:

Art. 26) O Presidente da Diretoria da ASSESF designará uma Comissão Eleitoral que será composta de 06 (seis) membros, preferencialmente da Capital, sendo 03 (três) destes obrigatoriamente membros do Conselho Fiscal, não podendo o membro ser candidato, a qual ficará encarregada de organizar e coordenar os trabalhos das eleições da Associação.

Parágrafo único: Os 06 (seis) membros designarão seu Presidente e este delegará a um encarregado de cada Unidade a condução do processo eleitoral ali instalado.

Art. 27) O registro das chapas concorrentes deve ser efetuado perante a Comissão, até no máximo 30 (trinta) dias antes da data marcada para as eleições, devendo integrar suas composições, preferencialmente, 07 (sete) Associados do SESC, 07 (sete) do SENAC e 02 (dois) da FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO.

§ 1º – O registro deverá ser encabeçado por uma legenda e conter os nomes, por extenso, dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, com suas respectivas assinaturas.

§ 2º – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, com vigência de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do terceiro ano, com direito a uma única reeleição consecutiva, devendo a posse ocorrer na 1ª semana de janeiro do primeiro ano, com as eleições sendo realizadas no mês de novembro do ano precedente.

Art. 28) A Campanha Eleitoral será realizada simultaneamente na Capital e Interior do Estado, sendo que cada chapa deve encaminhar às Unidades os seus planos de trabalho e suas demais propostas.

Art. 29) O prazo para a campanha oficial será de 30 (trinta) dias, antecedendo a data estabelecida para a eleição.

Art. 30) As eleições serão realizadas sempre num dia útil de trabalho das 03 (três) Entidades, das 8h00 às 20h00 ininterruptamente, por meio de urnas padronizadas colocadas em cada Unidade, que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral, havendo um fiscal designado em cada uma.

Parágrafo único: Deverá ser lavrada ATA DE VOTAÇÃO, em cada Unidade, que deverá conter um resumo da eleição ali realizada, contendo no mínimo as principais e relevantes ocorrências, a hora de início e de término da votação, o número de votantes aptos na Unidade, o número de comparecimentos e a quantidade de votos, devendo ser assinada pelo encarregado designado e pelo Representante local, sendo encaminhada à Sede da ASSESF juntamente com a urna, logo após o encerramento da votação.

Art. 31) A apuração dos votos será pública, em dia designado e a cargo da Comissão Eleitoral, após estar de posse de todas as urnas das Unidades da Capital e do Interior, facultada a presença de todos os interessados.

Art. 32) Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

§ 1º – Terão direito a voto todos os Associados Contribuintes que estejam quites com suas contribuições e no uso de suas prerrogativas, não se admitindo o voto antecipado e nem por procuração.

Art. 33) No caso de empate, serão realizados novas eleições 30 (trinta) dias após a primeira.

Art. 34) Após a apuração dos votos será lavrada ATA DE APURAÇÃO, contendo:

a – Relação das Assinaturas dos votantes;

b – Número de eleitores aptos em cada Unidade;

c – Número de comparecimentos;

c – Número de votos válidos;

d – Números de votos nulos;

e – Números de votos em branco;

f – Principais ocorrências;

g – Hora do início e do término da votação.

Art. 35) As eleições, valendo somente o voto integral na chapa, serão realizadas em escrutínio secreto, por meio de cédula única.

Art. 36) Para concorrer aos cargos eletivos, os servidores do SESC, do SENAC ou da Federação deverá ter, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo trabalho nas Entidades, ser Associado Contribuinte, não estar suspenso e estar quites com as contribuições sociais.

Parágrafo Único – Os cargos eletivos e de confiança não serão remunerados.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37) De acordo com o Parágrafo Único, do Art. 19, o membro da Diretoria destituído ou licenciado será automaticamente substituído pelo seu subseqüente na ordem hierárquica descendente, bem como serão destituídos de seu cargo na ASSESF os servidores ou funcionários que, por qualquer motivo, se desligarem do SESC, do SENAC, da Federação ou da própria ASSESF.

Art. 38) São proibidos no âmbito da Associação:

a – Propaganda política externa; campanhas religiosas e de vendas de qualquer espécie;

b – Jogos de azar e outras atividades ilegais.

Parágrafo único – É proibido o uso de recursos da ASSESF pelas chapas concorrentes à eleição.

Art. 39) Os associados não responderão solidária e subsidiariamente pelas obrigações da ASSESF.

Art. 40) Os funcionários da ASSESF serão obrigatoriamente registrados em CTPS e seus contratos serão regidos pela CLT e demais normas trabalhistas e previdenciárias, e terão seus salários baseados em dotação orçamentária disponível e permanente.

Art. 41) Somente no caso da eleição da primeira Diretoria após a aprovação desta Alteração Estatutária fica dispensada a carência de 01 (um) ano de Associação, para candidaturas, considerando o ingresso de associados provenientes do SENAC, mantidas no entanto as demais exigências para tal fim.

Art. 42) Mediante a aprovação de 2/3 dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para o fim específico, a Associação poderá ser dissolvida e, neste caso, liquidado o passivo e realizado o ativo social, e por deliberação dos associados podem estes receber em restituição, atualizando o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, pelo saldo que restar disponível na ocasião.

Art. 43) O patrimônio da ASSESF será constituído de bens móveis e imóveis, direitos e receitas de contribuição de Associados e receitas diversas.

Art. 44) Para os fins deste Estatuto, entende-se por ‘Unidades’ as mesmas do SESC e do SENAC, quer estejam sediadas na Capital ou no Interior, acrescidas da Administração Regional do SESC e do SENAC e Federação do Comércio.

Art. 45) Compete à Assembléia Geral aprovar a alteração parcial ou total que porventura venha o sofrer o presente Estatuto.

Art. 46) A presente REFORMA ESTATUTÁRIA, que se dá primordialmente para admitir o ingresso dos servidores do SENAC Paraná como Associados, entrará em vigor no dia seguinte ao de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, a ser marcada e realizada na forma estatutária em vigor.

Art. 47) Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Fiscal, que para tanto poderá, se assim entender necessário, valer-se de assessoramentos técnico e jurídico.

Estatuto alterado conforme Assembléia realizada no dia vinte e nove de outubro do ano de dois mil e oito.

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